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ATIVISMO JUDICIAL: O DECLÍNIO DO ESTADO MODERNO?

  • Foto do escritor: Wellington Silva
    Wellington Silva
  • 20 de jul. de 2022
  • 5 min de leitura

Atualizado: 21 de jul. de 2022



O Estado Moderno é irmão siamês do Sistema Capitalista, portanto, um é inerente ao outro. O que significa dizer que, se um dos dois entra em crise, logo o outro, também encontrar-se-á em crise.


Karl Marx ao estudar as estruturas de funcionamento do Sistema Capitalista em várias de suas obras. Sem dúvida com maior destaque, em “O Capital”. Nos mostrou com seus estudos, econômico, político e social um dos maiores legado teórico da humanidade. E deixa evidente que a crise é inerente ao capitalismo. E, está desenvolve-se de forma cíclica.


István Mészáros, um dos principais pensadores marxistas da transição do século XX para o XXI, em sua obra de maior envergadura, “PARA ALÉM DO CAPITAL: rumo para uma teoria da transição”. Buscou atualizar “O Capital” de Karl Marx. Seu objetivo foi compreender as modificações políticas, econômicas e sociais na sociedade contemporânea. E a partir destas transformações impostas pela própria dinâmica de acumulação e concentração contínua do Capital explicar a sociedade atual. Seus estudos apontam que a crise do Sistema Capitalista na atualidade não é mais uma crise cíclica. Devido às transformações radicais das relações de produção e, de acumulação e concentração do capital, ela passou a ser uma Crise Estrutural.


Diante da inquestionável crise estrutural do capital na qual se encontra o Sistema Capitalista, como demostrado por István Mészáros. Esta ganha abrangência e visibilidade para a sociedade, mas, principalmente para os pensadores políticos, econômicos e sociais, os quais debruçam-se no cotidiano com suas dinâmicas histórico-material.


É neste contexto de crise estrutural do capital que um fenômeno tem ganhado destaque na imprensa e nos debates políticos; estamos nos referindo ao que convencionou-se chamar de “ativismo judicial”. O que é? Qual o seu papel em nossa sociedade? Como explicar seu surgimento?


Encontrar as respostas para essas questões são elementares para a compreensão da sociedade hodierna a partir do olhar da Sociologia Política.


O Estado Moderno é fruto e, ao mesmo tempo, herdeiro de um desenvolvimento histórico das relações sociais de produção e sociabilidade humana. Este, em seu processo de consolidação, e, em sua relação dialógica e intrínseca ao Sistema Capitalista. Se constitui de uma interligação histórica que é condição primeira para ambos. Tem como princípio formativo essencial para seu papel histórico como ferramenta primordial de consolidação e sustentação do Sistema Capitalista, a separação dos três poderes. A saber: Judiciário, Legislativo e Executivo, elementos que constitui o sustentáculo do Estado Moderno.


Este processo vem se constituído desde Maquiavel, considerado o pai da Ciência Política. Passando por Hobbes, que cria a teoria do contrato social. Esta permitiu a consolidação de uma fundamentação existencial da teoria dos três poderes, proposta por Montesquieu, que efetivou a configuração do Estado Moderno tal qual o conhecemos atualmente. Portanto, sua formação buscou sempre uma configuração com elementos que garantissem a consolidação do Estado enquanto instituição soberana organizacional da sociedade.


Assim, o Estado, enquanto organização político-social-econômica se sobrepõe a sociedade. Pois, sua função é organizar e manter a sociedade em uma certa harmonia, necessita fundamentalmente manter a harmonia entre as suas instâncias de poder.

Diante desta necessidade implícita e explicita de se manter harmônico para a manutenção e estabilidade social: como explicar o “ativismo judicial”? Que sem dúvida alguma quebra a harmonia necessária entre os três poderes.


O “ativismo judicial”, também conhecido como “judicialização da política”. É uma forte evidência da crise do Estado Moderno. Ou seja, ele é o processo no qual as questões de ordens legislativas e executivas passam a ser encaminhadas pelo judiciário. Nota-se também, que o judiciário vem se colocando como um poder com o direito legal de tomar decisões que fere a autonomia e a independência dos três poderes. Assim fica evidente um processo de intervenção contínua, e “natural” do judiciário no legislativo e no executivo.


O “ativismo Judicial” tem ganhado destaque a partir dos interesses de certos grupos econômicos. Estes, utilizando-se dos seus recursos financeiros e do controle de parte significativa dos meios de comunicações transformaram ações judiciais em verdadeiros espetáculos midiáticos. Algo tão surpreendente que nem mesmo Guy Debord em seu clássico “A Sociedade do Espetáculo” foi capaz de prever.


A “midiatização do Judiciário”, é elemento fundamental para o sucesso do “ativismo judiciário”. E tem se mostrado uma ferramenta utilizada como arma política para manutenção dos interesses de certos grupos perante a sociedade. Mas também para a imposição dos novos interesses destes grupos em relação à mesma.


Podemos relacionar as causas do “ativismo judicial” ao que István Mészáros chamou de crise estrutural do capital. O Sistema Capitalista diante de uma grave crise estrutural encontrou no neoliberalismo uma possibilidade de reorganizar as relações de produção. No entanto, uma série de mudanças legislativas e procedimentos executivos eram e continuam sendo necessárias para a plena consolidação do neoliberalismo.


O “ativismo judicial” tem sido a ferramenta elementar para a inserção das necessidades do neoliberalismo. As transformações sociometabólicas do capitalismo em sua atual fase denominada de neoliberalismo, tem urgência de efetivação. E, é nesta urgência de implementação das transformações exigidas pelo neoliberalismo que o “ativismo judicial” ganha força e importância.


Podemos afirmar que um espectro ronda o Estado Moderno, o espectro do “ativismo judicial”. Portanto, o “ativismo judicial” vem se consolidando como uma ameaça real e concreta ao Estado Moderno. E, isto se dá, pelo fato de que se coloca como um poder soberano.


As evidências para esta afirmação podem ser encontradas facilmente em uma análise crítica das posições adotadas pelo judiciário nos últimos anos. Vale lembrar que, o judiciário se autoconcedeu o direito de alterar a Carta Magna sem mexer em uma única letra da Constituição. A mágica deste processo encontra-se na interpretação da legislação. Ou seja, a lei, não é o que está escrito. Mas sim, o entendimento que o judiciário tem sobre ela. Dito de outra forma, não existe mais o constitucional e inconstitucional no pé da letra. Pois, o constitucional e o inconstitucional é apenas uma questão de interpretação e está ocorre em atendimento aos interesses políticos partidários e econômicos.


A força, e as consequências do “ativismo judicial” ficaram evidentes durante o golpe jurídico-parlamentar de 2016 contra a presidenta Dilma Rousseff, e ascensão do Governo ilegítimo de Michel Temer. Durante esse período as interpretações do que era constitucional e inconstitucional variaram muito sempre em favor dos golpistas.


Verificar-se no aprofundamento do “ativismo judiciário” o esgotamento da falácia da democracia no Sistema Capitalista. É ilusório e irracional pensar no Estado Moderno como regime democrático, pois este, como dito no início deste texto é inseparável do Sistema Capitalista. É verdade, não é possível a negação do Estado Moderno como garantidor de mecanismos democráticos. No entanto, também não é possível ser chamado de democracia. Pois, estas, sujeitam-se aos cidadãos e aos interesses. E não aos objetivos econômicos dos “donos do poder” como nos alertou Raimundo Faoro, ou “donos do dinheiro” para parafrasear Liaquat Ahamed.


O Estado Moderno, também chamado de Regime Democrático de Direito está evidenciando a sua própria contradição interior. Está contradição interior ganha roupagem com o “ativismo judicial”. A radicalização deste processo pode levar ao declínio do Estado Moderno. Está é a complexa realidade da sociedade atual. Uma fragilidade cortante das instituições do Estado Moderno, provocada pelos ataques dos grupos econômicos, ligado ao neoliberalismo. A busca de transformações rápidas e radicais constitui o elemento fundante do “ativismo judicial”. Por sua vez é a ferramenta que implementa as transformações requeridas pelos interesses neoliberais.



Wellington Silva, é professor de História, Mestrando em Tecnologias Emergentes em Educação pela MUST. Possui Especialização em Sociologia Política; e em História do Brasil, é Licenciado em História.


Texto escrito em 29 de março de 2021 como trabalho avaliativo na Especialização em Sociologia Política. Publicado com revisões.




 
 
 

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